quarta-feira, 11 de novembro de 2009

A verdade sobre a “Lei do Ato Médico”

Alguns profissionais que trabalham na área de saúde mostram-se inconformados com a aprovação da Lei da Medicina. Dizem que, a partir de agora, só poderão exercer suas atividades se estiverem “subordinados” aos médicos. Isto não é verdade, porque os parágrafos 6 e 7 do art. 4º da nova Lei GARANTE o RESPEITO às atividades dos outros 13 profissionais de saúde, desde que previstas em suas respectivas leis. Vejamos o que dizem estes parágrafos:
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras que venham a ser regulamentadas

Os textos são claros, não deixam margem à dúvida sobre o respeito às profissões regulamentadas.

Outros atacam o projeto de lei dizendo que ele “restringe” as atividades das outras profissões, o que também não é verdade. O parágrafo 5 do mesmo art. 4º mostra que vários procedimentos – como aplicação de injeções, passagem de sondas, curativos, realização de exames, entre outros – NÃO SÃO exclusivos de médicos, podendo ser realizados por outros profissionais.
Senão, vejamos:

§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;

V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

Em relação à falsa polêmica sobre a exclusividade do diagnóstico, a nova Lei estabelece como privativo do médico o diagnóstico de doenças e não qualquer tipo de diagnóstico. O parágrafo 2 do Art. 4º é também claro ao estabelecer que:

§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.

Também é preciso deixar claro que a nova Lei NÃO “desestabiliza” o SUS, e ainda cuida de fortalecer o trabalho EM EQUIPE na área da saúde. É o que garante o seu art.3º:

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Ao relacionar o que NÃO É EXCLUSIVO do médico, a Lei garante a liberdade de atuação dos demais profissionais de saúde.

O PL que regulamenta a Medicina define basicamente as atribuições exclusivas do médico: diagnosticar doenças e prescrever o tratamento do paciente. Diz que cabe exclusivamente ao médico internar e dar alta aos pacientes em hospitais, bem como atestar as condições de saúde e/ou de doença das pessoas. E que o médico é também o único profissional responsável por emitir o atestado de óbito.

Nada de novo. O projeto de lei simplesmente aprova o que a sociedade já sabe e espera dos médicos.

Não custa lembrar que a Lei que está sendo aprovada agora regulamenta a mais antiga das profissões da área da saúde – a Medicina –, a única que não havia sido regulamentada até agora. Todas as outras profissões já têm suas leis, definindo as atribuições de cada profissional.

Com a regulamentação da Medicina ficará claro – em Lei – as atribuições dos médicos, as coisas que só eles fazem e que só eles estão preparados para fazer. Isto não só impedirá que outras pessoas exerçam atividades típicas dos médicos, como também exigirá dos próprios médicos maior responsabilidade na execução de suas funções.

Não restam dúvidas: quem mais se beneficiará com a aprovação da Lei será a sociedade brasileira, principalmente os segmentos menos favorecidos.

Fonte : COMISSÃO NACIONAL EM DEFESA DO ATO MÉDICO

Reunião do Corpo Clínico da UPA Santo Antônio


A Equipe Médica da UPA Santo Antônio se reuniu ontem (10) para discutir a escala de atendimento infantil, suspensa desde o início do mês. Foram levantados os critérios para atendimento de urgência, bem como as infrações aos artigos 77, 78 e 79 do Código de Ética Médica (CEM), cometidas por dois colegas deste serviço, além de um terceiro que não faz parte do corpo clínico.
Ainda esta semana um conselheiro do CRM virá a Mossoró discutir o CEM e alertar os infratores das DUAS UPAs acerca das sanções às quais estarão sujeitos, caso permaneçam contra a classe.
A diretora da UPA, Maria José, garantiu resposta quanto ao retorno de 4 médicos na escala até segunda (16).

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo VII - Relações Entre Médicos


É vedado ao médico:

Art. 77 - Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo a médico demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.

Art. 78 - Posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter vantagens.

Art. 79 - Acobertar erro ou conduta antiética de médico.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

VIA CRUCIS - Lei n.º 3.999 que altera o salário-mínimo dos médicos

- 28/10/2009 Designado Relator, Dep. Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB)
- 29/10/2009 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 30/10/2009)

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

UPAs sem pediatria a partir de novembro



PMM corta em 50% a escala médica de atendimento pediátrico. Em resposta, Médicos mossoroenses se recusam a aceitar as imposições da prefeitura e se retiram da escala de pediatria das UPA's, decisão tomada hoje à noite em Assembléia na FACENE. A partir de novembro, não haverá atendimento nas UPAs à população infantil. Todos os atendimentos de urgência e emergência infantil terão que ser feitos no Hospital Regional Tarcísio Maia e acadêmicos de medicina da UERN perdem mais um campo de estágio curricular.

Segundo relatos de participantes de audiência com a Promotoria da Saúde na última terça-feira, o promotor Guglielmo Marconi afirmou que Saúde não pode ter "redução de gasto". Dentre tantos outros cortes como o de odontólogos concursados em seus plantões diurnos semanais e assistentes sociais em plantões diurnos; agora corta-se 01 (um) médico responsável pelo atendimento infantil nas escalas de 24 horas nas duas UPAs.

Não dá mais pra suportar. Até onde vai a crise na saúde de Mossoró? Redimensionamentos da rede, demissões camufladas, mudanças na sistemática de pagamentos, cortes e cortes....







sábado, 24 de outubro de 2009

REUNIÃO SEGUNDA NA FACENE


Na próxima segunda (26) às 19:30 haverá reunião importantíssima no auditório da FACENE (Av. Presidente Dutra, 701, Alto de São Manuel). Walter Júnior trará Dr. Álvaro Barros, presidente da Associação Médica do RN, para o encontro.
Pauta: Retirada de 01 pediatra da escala das UPAs, auditorias, INSS, "redimensionamento da rede", PSF, entre outros assuntos.
Compareça!

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Vitória! Câmara aprova o projeto do Ato Médico.

Um dia histórico para os médicos brasileiros. É assim que a diretoria da FENAM define o 22 de outubro de 2009, quando a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7703/06, regulamentando a profissão médica e as áreas privativas do médico. O texto aprovado foi o do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família, que teve como relator o deputado Eleuses Paiva (DEM/SP).
A sessão foi acompanhada por diversos dirigentes da Federação, que, junto com cerca de 250 outros médicos, lotaram as galerias da Câmara. Depois de 4 horas de votação, os parlamentares aprovaram a proposta, que agora segue para o Senado e depois vai à sanção presidencial. O projeto, que também é conhecido como “Ato Médico”, tramitava na Câmara há sete anos. Até chegar ao plenário nesta quarta-feira, a proposta havia passado por 242 reuniões e 70 audiências públicas