Capítulo VII - Relações Entre Médicos
É vedado ao médico:
Art. 77 - Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo a médico demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.
Art. 78 - Posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter vantagens.
Art. 79 - Acobertar erro ou conduta antiética de médico.
O Código é muito lindo, mas sabemos, que aqui em Mossoró, meia dúzia de médicos o ignoram totalmente e que com certeza não haverá nenhum tipo de posicionamento em relação a eles quando assumirem nossas vagas na pediatria das UPA's.
ResponderExcluirEste é um aviso claro para Elem, Jerônimo e Duartinho. Tenham cuidado! poderão ficar sem seus CRMs.
ResponderExcluirSempre os mesmos "colegas" enfrequecem o movimento assumindo a escala em momentos que a categoria esta unida com o objetivo de melhoras infringindo o código de ética. Meu posicionamento é de formalizar uma denuncia junto a delegacia do CRM de Mossoró e esperar que a entidade tome as providencias cabiveis em relação e estes "colegas mui amigos".
ResponderExcluir