domingo, 27 de setembro de 2009

Suspensa decisão que estipulou adicional de insalubridade com base na remuneração básica de servidor

Extraído de: Supremo Tribunal Federal - 25 de Setembro de 2009

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, por meio de liminar, decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRT-2) que estipulou o adicional de insalubridade devido a uma servidora da Casa de Saúde Santos S/A, de Santos (SP), com base na remuneração básica da ex-funcionária.
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A ministra reconheceu que a decisão (um acórdão da 11ª Turma do TRT-2) contrariou a Súmula Vinculante nº 4, do STF. Esta súmula, ao vedar a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado, vedou também a substituição do salário mínimo como critério de cálculo por decisão judicial.

Entretanto, segundo entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 585714, relatado pela ministra Cármen Lúcia que foi um dos precedentes que ensejaram a edição da Súmula Vinculante nº 4 , o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no valor equivalente ao salário mínimo, enquanto não for superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva.

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